IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2861
04/11/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2861
04/11/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230295607 (26/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUILHERME JACON CONTIN Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida buscou comprovar razões legítimas para desuso da marca em virtude de malogro e posterior judicialização de transação comercial envolvendo a própria titular do registro e seus ativos (incluindo marcas) que a teriam impedido de fazer uso efetivo do sinal caducando. Tal justificativa não pode ser acatada como motivo legítimo para desuso da marca visto que, salvo pelos resultados das decisões gerenciais de responsabilidade da própria empresa e os riscos inerentes aos negócios por ela assumidos, não foi configurado qualquer impedimento incontornável ao emprego da mesma no período de investigação.
RPI 2847
29/07/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230295607 (26/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUILHERME JACON CONTIN Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa
RPI 2742
25/07/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800170278441 (25/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CONTIN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida
RPI 2439
03/10/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1910
14/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1905
10/07/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1757
08/09/2004
Proteção contínua da sua marca
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