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Dado oficial do INPI

BIOSHAM COSMÉTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOSHAM COSMÉTICA

ST13

BR500000826749720

Classe

3

Pedido

826749720

Registro

826749720

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/04
  2. Publicação16/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/10
  5. Concessão09/02/10
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 09/02/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

18/10/2004

Data de registro

09/02/2010

Data de expiração

09/02/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA SIENA FRAGÂNCIAS LTDA. EPP

Representantes

F. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colonia, água de lavanda, água de cheiro, batons p/ os lábios, cremes cosméticos, tintura p/ os cabelos, preparações p/ ondular os cabelos, cremes p/ clarear a pele, cosméticos, cremes p/ o couro cabeludo, produtos descolorantes, soluções p/ decapagem, produtos descolorantes p/ uso cosmético, desodorantes p/ uso pessoal, esmalte p/ as unhas, oleos essenciais, extrato de flores, perfumaria, lapis de sombrancelhas, laque p/ os cabelos, leites de limpeza p/ toalete, produtos de perfumaria, perfumes, pó p/ maquiagem, sabonetes desodorantes, sabonetes, tinturas cosméticas, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150039936 (27/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEDA DE SOUZA & CIA LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150039936 (27/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEDA DE SOUZA & CIA LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2307

24/03/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 18100008205 (10/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: LEDA DE SOUZA & CIA LTDA ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 2280

16/09/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018100008205 (SP), de 10/03/2010

RPI 2081

23/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2040

09/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PARA INCLUSÃO DE APOSTILA

RPI 2039

02/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2033

22/12/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 000387 (SP), de 05/01/2005

RPI 1840

11/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1767

16/11/2004

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