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Dado oficial do INPI

ARTEB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTEB

ST13

BR500000826748201

Classe

11

Pedido

826748201

Registro

826748201

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/04
  2. Publicação09/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/08
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 15/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

15/10/2004

Data de registro

15/06/2010

Data de expiração

15/06/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIAS ARTEB S/A

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.126.1.12

Produtos e serviços

Classe 11

Acendedores *Antiofuscantes para automóveis (Dispositivos -) [acessórios para lanternas]Aquecedores para veículosAr condicionado (Instalações de -)Ar quente (Aparelhos de -)Ar-condicionado (Aparelhos de -)Arco (Lâmpadas de -)Automóveis (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]Automóveis (Luzes para -)Bicicleta (Lanternas para -)Bolso (Lanternas de -)Desembaciar (Dispositivos de aquecimento para -) janelas de veículosDifusores de luzDispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas]Dispositivos de proteção para iluminaçãoElétricas (Lâmpadas -)Elétricas (Lanternas -) portáteisFaróis de veículosFaróis para automóveisFilamentos para lâmpadas elétricasIluminação (Aparelhos e instalações de -)Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreosLâmpadasLâmpadas (Refletores de -)Lâmpadas de segurançaLâmpadas elétricasLâmpadas incandescentesLâmpadas para luzes direcionais para automóveis Lampadas para luzes direcionais para veículosLanternasLanternas de bolso Lanternas de bolso elétricas Lanternas elétricas portáteisLanternas para bicicletas, tricíclos, etc Lanternas para iluminaçãoLuz (Difusores de -)Luzes para automóveisLuzes para veículosRefletores de lâmpadasRefletores para veículos [faróis]Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -)Veículos (Aparelhos de iluminação para -)Veículos (Degeladores para -)veículos (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]Veículos (Dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de -)Veículos (Luzes para -)Veículos (Refletores para-) [faróis] Veículos aéreos (Instalações de iluminação para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2058

15/06/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- ARTUR EBERHARDT S/A.

RPI 2025

27/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1980

16/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1766

09/11/2004

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