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Dado oficial do INPI

SAYUJI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAYUJI

ST13

BR500000826745997

Classe

12

Pedido

826745997

Registro

826745997

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/04
  2. Publicação09/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Extinto15/05/18

Registro concedido em 11/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

14/10/2004

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAYUJI MÁQUINAS E PEÇAS LTDA

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Airbag [dispositivos de segurança para automóveis/ Alarme anti-roubo para veículos/ Alarmes de marcha à ré para veículos/ Molas Amortecedoras para veículo/ Amortecedores para automóveis/ Amortecedores para suspensão de veículos/ Anéis de eixos de roda/ Dispositivos Anti-roubo para veículos/ Dispositivos Antiderrapantes para pneus de veículo/ Dispositivos Antiofuscantes para veículos */ Apoios de cabeça para assentos de veículos/ Bombas de Ar [acessórios de veículos]/ Aros para rodas de veículos/ Capas de Assento para veículos/ Assentos de segurança para crianças (para veículos)/ Assentos para veículos/ Automóveis/ Para-sóis adaptados para automóveis/ Chassi de Automóvel/ Porta Bagagem para veículos/ Barras de torção para veículos/ Buzinas para veículos/ Caixas de câmbio para veículos terrestres/ Calotas das rodas/ Câmaras de ar para pneumáticos Capôs para veículos Carrocerias de automóvel/ Carros/ Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]/ Chassi de automóvel/ Chassi de veículo/ Cintos de segurança para assentos de veículos/ Circuitos hidráulicos para veículos/ Coberturas moldadas para veículos/Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos]/ Correntes de transmissão para veículos terrestres/ Correntes para automóvel/ Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões/Fusos de eixo/ Eixos de transmissão para veículos terrestres/ Eixos para rodas de veículos/ Eixos para veículos/ Embreagens para veículos terrestres/ Empilhadeiras/ Engrenagem para veículos terrestres/ Espelhos retrovisores/ Estofamentos para veículos/ Furgões [veículos]/ Janelas para veículos/ Limpadores de pára-brisa/ Lonas de freio para veículos/ Lonas [pneumáticos]/ Motores para veículos terrestres/ Pára-brisas/ Pára-choques de veículos/ Pára-choques para automóveis/ Pára-lamas/ Pneus/ Portas para veículos/ Raios para rodas de veículos/ Redes porta-bagagem para veículos/ Rodas de veículo/ Tratores/ Volantes para veículos/Veículos motorizados, suas peças e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2471

15/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1909

07/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1766

09/11/2004

Proteção contínua da sua marca

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