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Dado oficial do INPI

RIPLEY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido em Exame de RecursoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIPLEY

ST13

BR500000826744362

Classe

35

Pedido

826744362

Registro

826744362

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/04
  2. Publicação09/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 09/11/2004, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido em Exame de Recurso

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/10/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

13/10/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL ECCSA S.A

Representantes

HELCIO FERRO RICCI

60266137000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, serviços de importação e exportação para terceirosVendas promocionais para terceiros, representação comercial. comercio de variedade de produtos, tais como: sabonetes, artigos de perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de medição, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem e medida, sinalização, supervisão, salva vidas e ensinoAparelhos e instrumentos para condução, transferência, transformação, cumulação, regulação ou controle de eletricidadeAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som e imagensArmazenadores de dados, discos graváveis, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadoresAparelhos para iluminação, aquecimento, geração de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e sanitáriosJoalheriaInstrumentos horologial e de cronometragemPapel, papelão e produtos feitos destes materiais, artigos de papelaria, materiais de artes, pinceis, artigos de escritório (exceto móveis), material de instrução e ensinoCouro e imitação de couro e produtos feitos deste material, baús e malas de viagemMóveis, artigos de madeira, cortiça, junco, bambu, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, conchas, âmbar, perola, ou de plásticoUtilidades domésticas ou utensílios de cozinha e recipientes, louças, porcelana e cerâmicaTecidos e artigos têxteis, de cama e mesaVestuário, calçados e chapelariaJogos e brinquedosArtigos de ginástica e para a pratica de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810090172200 (19/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMERCIAL ECCSA S.A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com o parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantido o indeferimento do pedido de registro.

RPI 2230

01/10/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1992

10/03/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)35 REIVINDICADA; INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 816263620 E 816355347.

RPI 1976

18/11/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS A SER COMERCIALIZADA. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1940

11/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1766

09/11/2004

Proteção contínua da sua marca

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