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Dado oficial do INPI

GRANDE ACAMPAMENTO DE CAVALEIROS TEMPLÁRIOS DO BRASIL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRANDE ACAMPAMENTO DE CAVALEIROS TEMPLÁRIOS DO BRASIL

ST13

BR500000826739954

Classe

41

Pedido

826739954

Registro

826739954

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/04
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Vigente03/06/28

Registro concedido em 03/06/2008 e em vigor até 03/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/06/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/07/2004

Data de registro

03/06/2008

Data de expiração

03/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL

Representantes

Protect Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

24.9.224.13.423.1.124.13.21.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Organizações maçônicas (sociedade com fins não lucrativos)De natureza - caráter filosófico e beneficente para estudos maçônicos de extensão do rito de york, constitui-se na única obediência maçônica do rito york no país com autoridade absoluta e poder inerente p/ estabelecer normas visando o seu próprio governo e dos capítulos de maçons do real arco sob sua jurisdição. destinada a estudos, pesquisas e prática dos graus de mestre de marca, past mmtep, mui excelemte mestre e maçons do real arco. a sociedade tem a competência de definir os limites geográficos de atuação de cada capítuloManter e incentivar, de maneira mais apropriada, a paz, a harmonia e o desenvolvimento da maçonaria universal, em especial da maçonaria do rito yorkEstabelecer e preservar um sistema uniforme de trabalho ritualístico e litúrgicoPromover palestras, reuniões de estudos e tudo mais que promova a maçonariaRegularizar capítulosSuspender e anular a carta constitutiva de uma capítulo por transgressões gravesAdvertir, suspender, eliminar ou expulsar qualquer maçons do real arco sob jurisdição, depois de regularmente processado e julgado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170185668 (12/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL Procurador: Protect Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2426

04/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1952

03/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET (RJ) 020070101332, 24/07/2007.

RPI 1941

18/03/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADAOBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL,UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1755

24/08/2004

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