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Dado oficial do INPI

BR500000826735673

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826735673

ST13

BR500000826735673

Classe

29

Pedido

826735673

Registro

826735673

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/04
  2. Publicação24/08/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/04/2009

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

29

Data de depósito

23/07/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.5.19

Produtos e serviços

Classe 29

Amêndoas moídas Amendoins processados Azeite de oliva para uso alimentar Azeitonas em conserva Bacon Banha de porco para uso alimentar Batata em flocos Batatas fritas Bebidas lácteas [onde o leite predomina] Bolinhos de batata Cebolas em conserva Coalho Coco seco Cogumelos em conserva Colza (óleo de -) para uso alimentar Compotas Consume, Consumes concentrados Creme batido Creme chantilly Ervilhas em conserva Feijões em conserva Frutas cobertas com açúcar Frutas congeladas Frutas conservadas em álcool Frutas cozidas Frutas cristalizadas Frutas em conserva Frutas enlatadas Frutas, legumes e verduras cozidos Frutas, legumes e verduras em conserva Frutas, legumes e verduras secos Gelatina para uso alimentar Geléias de frutas cítricas Geléias para uso alimentar Gengibre (Compotas de -) Gergelim (óleo de -) Girassol (óleo de -) para uso alimentar Gordura de coco Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão Gorduras comestíveis Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -) Grão-de-bico (Pasta de -) Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar Iogurte Kefir [bebida láctea] Koumys [bebida láctea] Laticínios Legumes (Saladas de -) Legumes enlatados Leite Lentilhas em conserva Manteiga Manteiga (Creme de -) Manteiga de amendoim Manteiga de cacau Manteiga de coco Margarina Nabo silvestre comestível (Óleo de -) Nata [laticínios] Nozes preparadas óleo de milho óleo de palmeira para uso alimentar óleos comestíveis Pedaços de fruta Pepinos em conserva Picles Polpas de frutas Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras] Purê de maçã Purê de tomate Quefir [bebida láctea] Queijos Raspas [cascas] de frutas Saladas de frutas Saladas de legumes Soro de leite Tâmaras Tomate (Suco de -) para cozinha Uvas secas [passas] Vegetais para cozinha (Caldos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (CE) 001684 DE 13/07/2005, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MILTON GOMES MONTEIRO

RPI 1998

22/04/2009

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1990

25/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1967

16/09/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1755

24/08/2004

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