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Dado oficial do INPI

BR500000826735657

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826735657

ST13

BR500000826735657

Classe

30

Pedido

826735657

Registro

826735657

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/04
  2. Publicação24/08/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/04/2009

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

23/07/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

20.7.13.9.13.9.22

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão-da-terra, para uso alimentar Açúcar * Açúcar cristalizado para uso alimentar Adoçantes naturais Alcaçuz [confeito] Alcaparras Amêndoas (Pasta de -) Amêndoas torradas Amido (Produtos de -) para uso alimentar Amido para uso alimentar Arroz Aveia (Alimentos à base de -) Aveia (Flocos de -) Aveia descascada Aveia moída Baunilha [flavorizante] Bebidas à base de cacau Bebidas à base de café Bebidas à base de chá Bebidas à base de chocolate Bombons Cacau Cacau (Bebidas de -) com leite Cacau (Produtos de -) Café Café (Bebidas à base de -) Café (Bebidas de -) com leite Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -) Café (Sucedâneos de -) Café não torrado Caramelos [doces] Cereais (Preparações feitas com -) Cereais secos (Flocos de -) Cevada descascada Cevada molda Chá Chá gelado Chicória [sucedâneo de café] Chocolate Chocolate (Bebidas de -) com leite Confeitos Congelado (Iogurte -) Creme batido (Preparações para engrossar -) Creme [culinária] Cremes gelados (Agentes para engrossar -) Decorações comestíveis para bolos Descascada (Aveia -) Descascada (Cevada -) Doces (confeitos] Engrossar creme batido (Preparações para -) flocos de aveia Flocos de milho Frutas (Geléias de -) [confeitos] Gelados comestíveis Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] Geléias de frutas [confeitos] Gelo para bebidas Gelo, natural ou artificial Glicose para uso alimentar Gomas de mascar, exceto para uso medicinal Infusões não medicinais Iogurte congelado Iogurte gelado Mel Melaço (Xarope de -) Melaço para uso alimentar Menta para confeitos Milho moído Milho para pipoca milho torrado Noz-moscada Pasta de amêndoas Pastilhas [confeitos] Própole para consumo humano Própolis para consumo humano Pudins Sagu Sorvete Sorvetes Sorvetes (Agentes para engrossar -) Sorvetes (Pós para preparar Tabule Tortas Tortas de arroz Vanilina [sucedâneos de baunilha]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (CE) 001680 DE 13/07/2005, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MILTON GOMES MONTEIRO

RPI 1998

22/04/2009

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1990

25/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1967

16/09/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1755

24/08/2004

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