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Dado oficial do INPI

AKWA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AKWA

ST13

BR500000826734804

Classe

42

Pedido

826734804

Registro

826734804

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/04
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto13/04/21

Registro concedido em 27/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

20/07/2004

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

HUMBERTO FAJARDO NUNES DA SILVA

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Consultoria, estudos, projetos, inspeções, pericias e avaliações de embarcações e equipamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2623

13/04/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120018867 (16/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HUMBERTO FAJARDO NUNES DA SILVA Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2378, de 02/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850120018867 (16/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HUMBERTO FAJARDO NUNES DA SILVA Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2378

02/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2034

29/12/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 037382 (SP), de 15/10/2004

RPI 1835

07/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1754

17/08/2004

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