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Dado oficial do INPI

MOB.MOTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOB.MOTION

ST13

BR500000826728685

Classe

25

Pedido

826728685

Registro

826728685

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/04
  2. Publicação03/11/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/01/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

07/10/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRACAJÁ COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA.

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, alpercatas, anáguas, artigos de malha, vestuário para automobilistas, aventais, babadouros, bandanas, bermudas, blazers, boá, bonés, boinas, borzeguins, botas, botinas, cachecol, calçados de madeira, calçados em geral, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, calções de banho, camisas, camisetas, capote, capuzes, cartolas, casacos, ceroulas, chapéus chinelos, cintas [roupa íntima], cintos [vestuário], colarinhos, coletes, coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], combinações [vestuário], vestuário confeccionado, corpete, cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, enxovais de bebês, escapulário, espartilho, estolas de pele, faixas para a cabeça [vestuário], faixas [vestuário], partes de forros confeccionados, fraldas para bebês em matérias têxteis, gabardines [vestuário], galochas, cáspeas para sapatos, gorros, gravatas, japonas, jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, librés, ligas de meias de homem, lingerie, luvas sem dedos, luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], manípulos, mantilhas, meias, meias de homem, meias-calças, mitras [chapéus], paletos, palmilhas, pelerines, peles [vestuário], epliças [peça do vestuário feita ou forrada de peles], penhoar [robel, pijamas, polainas, presilhas para calças e polainas, protetores para sapatos, pulôveres, robe, roupa de baixo, roupa de ginástica [colante], roupa íntima, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasias, roupas feitas com material imitando couro, roupas para esqui náutico, roupões de banho, saias, sandálias, sapatos de futebol, de praia, sárias, sobretudos, colidéus, suéteres, sungas, suspensórios, sutiã, ternos, togas, trajes, travas para chuteiras de futebol, túnicas, uniformes, vestuário, vestuário em papel, véus [vestuário], viras de botas e sapatos, viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1933

22/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1909

07/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1765

03/11/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MOB.MOTION ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.