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Dado oficial do INPI

RD CENTRAL DE EVENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RD CENTRAL DE EVENTOS

ST13

BR500000826717640

Classe

41

Pedido

826717640

Registro

826717640

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/04
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/07
  5. Concessão23/10/07
  6. Extinto01/08/17

Registro concedido em 23/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

18/06/2004

Data de registro

23/10/2007

Data de expiração

23/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

RODIRGO DECORAÇOES LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de festas e eventos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2430

01/08/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120201327 (22/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: R D CONSULTORIA E EVENTOS LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130117867 (24/06/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RD CENTRAL DE EVENTOS LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove o uso da marca na forma constante no certificado de registro.

RPI 2384

13/09/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120201327, DE 22/11/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2207

24/04/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2132

16/11/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ALTERAÇÃO DE SEDE

RPI 2067

17/08/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080091320 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1920

23/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1905

10/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1754

17/08/2004

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