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Dado oficial do INPI

COISAS DO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COISAS DO BRASIL

ST13

BR500000826716768

Classe

20

Pedido

826716768

Registro

826716768

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/04
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Indeferido07/01/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/01/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

11/06/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOVELARIA COISAS DO BRASIL LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

armários, aparadores, barzinhos, banqueta, mini cômoda, mesa de centro, mesa lateral, mesa de jantar, cadeira, poltrona, caixa para enxoval, caixas embalagens, caixas de ferramentas, caixas de presentes, porta-talheres, revisteiros, cabideiros, porta acessórios, apliques, porta guarda-chuva, caixa de bebidas, caixa de charutos, caixa de jóias, caixa de correspondência, caixas promocionais, caixas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2557

07/01/2020

IPAS423

Notificação de oposição

18040037750 de 18/10/2004

RPI 2433

22/08/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000249 (03/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro - AÇÃO Nº 2004.51.01.528967-1 E INPI 003445/04. Para dar publicidade à decisão judicial que julgou improcedente a pretensão da impetrante, denegando, assim, a segurança.

RPI 2229

24/09/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2089

18/01/2011

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO TRF,2º REGIÃO, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INPI, TENDO PROVISORIAMENTE SUSPENDIDO A LIMINAR CONCEDIDA PELA JUÍZA DA 37º VARA FEDERAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO Nº 2004.51.01.528967-1 E INPI 003445/04.

RPI 1810

13/09/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1762, DE 13/10/2004, TENDO EM VISTA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.51.01.528967-1, DEFERIDO PELO JUÍZO DA 37º VARA FEDERAL/RJ, PROCESSO INPI Nº 52400.003445/04.

RPI 1771

14/12/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES À SRA. BENEDITA APARECIDA RODRIGUES PARA REPRESENTAR O TITULAR DO PEDIDO DE MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA "CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA."NÃO É AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADA PELO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSO.

RPI 1762

13/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1754

17/08/2004

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