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Dado oficial do INPI

NEOMAXX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEOMAXX

ST13

BR500000826711928

Classe

6

Pedido

826711928

Registro

826711928

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/04
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/08
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

19/07/2004

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

Hitachi Metals, Ltd.

Representantes

Marcela Morato Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Ferros e aços, a saber, chapas de aço revestidas e lâminas, aços magnéticos, aços deteriorados por envelhecimento para cabeçotes de tacos de golfe, ligas de ferro para separadores de célula combustivel, aços deteriorados por envelhecimento para transmissões para automóveis, metais revestidos consistindo em aços inoxidáveis soldados sob pressãoMetais não-ferrosos e suas respectivas ligas, a saber, ligas de níquel para estruturas condutoras, ligas de níquel para elementos semicondutores, ligas de níquel para botões do anodo de tubos de raios catódicos, ligas de cromo para pinos terminais de tubos de raios catódicos, ligas de níquel para canhões de elétron de tubos de raios catódicos, ligas de cobre para carcaças de bateria de botão, ligas de níquel para terminais de bateria, ligas de níquel para circuitos magnéticos para relógios de pulso/bolso e outros, ligas de níquel para circuitos magnéticos para câmeras, ligas de níquel para cabeçotes magnéticos, ligas de níquel para molas, ligas de níquel para resistores, ligas de titânio para cabeçotes de tacos de golfe, metais de carga de soldadura forte, e metais revestidos consistindo em metais não-ferrosos diversos soldados sob pressão ou suas respectivas ligas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160021903 (04/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Hitachi Metals, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160026041 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Cessionário: Hitachi Metals, Ltd.

RPI 2450

19/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1935

06/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1754

17/08/2004

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