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Dado oficial do INPI

BR500000826709095

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826709095

ST13

BR500000826709095

Classe

9

Pedido

826709095

Registro

826709095

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/04
  2. Publicação26/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão20/01/09
  6. Vigente20/01/29

Registro concedido em 20/01/2009 e em vigor até 20/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

29/09/2004

Data de registro

20/01/2009

Data de expiração

20/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SPORTS CONTENT CREATION LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.11.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos ópticosUtensílios ópticosArtigos para os olhosÓculosAparelhos para a gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagensDispositivos de audição portáteis, a saber, reprodutores de CD portáteisWalkie-talkiesTelevisoresReprodutores de DVDBinóculos, portadores de dados magnéticos, discos para gravaçãoFitas e discos pré-gravados, incluindo fitas de vídeo e DVDS pré-gravados, software e programas para jogos em computador e vídeo jogos, peças e acessórios para todos os produtos acima mencionadosTelefones celulares, placas frontais para telefones celulares, capas flexíveis de transporte e tiras para apoiar nos ombros para serem utilizadas em conexão com a operação de telefones celulares, almofadas para mouses, estojos para CD-rom, capacetes de proteção para esportes e outros capacetes de proteçãoImãs

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230471418 (29/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SPORTS CONTENT CREATION LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: ESPN, INC. [US] Cessionário: SPORTS CONTENT CREATION LLC

RPI 2756

31/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190005532 (09/01/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ESPN, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador PINHEIRO NETO-ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180511842 (07/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESPN, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2503

26/12/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1985

20/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1970

07/10/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1764

26/10/2004

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