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Brasil826703585

EXPRESSO NOVOTEMPO

NOVOTEMPO ENTREGADORA LTDA EPP

Registro de marca nuloClasse 39Mista
EXPRESSO NOVOTEMPO

Andamento no INPI

  1. Anulado28/08/17

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte rodoviário de encomendas e pequenas cargas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

10/10/2017

RPI 2440

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000926 (27/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação cível. Julgado procedente, em parte, o pedido para anular o registro da marca EXPRESSO NOVO TEMPO, n.º 826703585. Ação Ordinária 38ª VF/RJ n.º 2007.51.01.808965-7 INPI n.º 52400.004100/07.

06/11/2007

RPI 1922

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 200751018089657, INPI Nº 004100/07

28/08/2007

RPI 1912

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/07/2007

RPI 1908

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/10/2004

RPI 1763

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003