10/10/2017
RPI 2440
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
IPAS639
Protocolo: 301170000926 (27/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação cível. Julgado procedente, em parte, o pedido para anular o registro da marca EXPRESSO NOVO TEMPO, n.º 826703585. Ação Ordinária 38ª VF/RJ n.º 2007.51.01.808965-7 INPI n.º 52400.004100/07.