(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MOHR PEÇAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOHR PEÇAS

ST13

BR500000826697291

Classe

35

Pedido

826697291

Registro

826697291

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/04
  2. Publicação10/08/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/01/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/07/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOHR COMERCIO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES LTDA ME

Representantes

PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

85399517

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.125.5.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de peças e acessórios para veículos automotoresComércio de peças usadas para veículos automotoresTais como airbag (dispositivos de seguranças para automóveis), alarme anti-roubo para veículos, alarme de marcha à ré para veículos, amortecedores para automóveis, amortecedores para suspensão de automóveis, aneis par eixos de rodas, anti-roubo (dispositivos), para veículos, antiderrapantes (dispositivos-) para veículos, apoio de cabeça para assento de veículos, ar (bombas de-), acessórios de veículos, aros para rodas de veículos, buzinas para veículos, caixas de câmbio para veículos terrestres, calotas das rodas, câmaras de ar (equipamentos para conserto de -) pneumáticos, câmaras de ar (remendos adesivos para consertos), capos de automóveis, capôs de motor, capôs para veículos, carateres para componentes de veículos (exceto para motores), cintos de segurança para assentos de veículos, circuitos hidráulicos para veículos, contrapesos para rodas de veículos, eixos de transmissão para veículos terrestres, eixos para rodas de veículos terrestres, eixos para veículos, engates para veículos terrestres, engrenagem para veículos terrestres, engrenagem de redução para veículos terrestres, estofamento para veículos, freios (sapatas de -) para veículos, freios (segmentos de -) para veículos, freios para veículos, janelas para veículos, lonas de freios pra veículos, painel elevador de carrocerias (partes de veículos terrestres), para-brisa (limpadores de -), para-brisas, para-choques de veículos, para-choques para automóveis, para-lamas, para-sóis adaptados para automóveis, pneus, pneus para rodas de veículos, pneus sólidos para rodas de veículos terrestres, porta-bagagem para veículos, pregos para pneus, raios para rodas de veículos, rolamentos de cilindros para veículos, segmentos de freios para veículos, tanques de gasolina, turbinas para veículos terrestres, veículos (chassi de -), veículos (estribos de -), volantes para veículos, entre outros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1932

15/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ENTRE OUTROS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 1905

10/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1753

10/08/2004

Marcas relacionadas

Outras marcas de MOHR COMERCIO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES LTDA ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MOHR PEÇAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.