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Dado oficial do INPI

CLUBXERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUBXERA

ST13

BR500000826694497

Classe

38

Pedido

826694497

Registro

826694497

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/04
  2. Publicação10/08/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/01/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

14/07/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

HK

Titulares e representantes

Titulares

XERA MOBILE PHONES LIMITED

Representantes

DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

06265502000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicaçõesFornecimento de acesso a telecomunicação e conexões com banco de dados de computadores e com a internetServiços de comunicação eletrônicaServiços de telecomunicação interativaTelecomunicação de informação (páginas da web), programas de computador e dadosFornecimento de conexões de telecomunicações a internet ou bancos de dadosServiços de ligação entre redes de telecomunicaçõesServiços de comunicação de rede de computadoresFornecimento de acesso a telecomunicações para meios e estruturas da rede mundial de computadores (world wide web)Comunicação por terminais de computadorComunicação por redes de fibra óticaTransmissão de mensagens e imagens com auxílio de computadoresTransmissão de faxesEnvio de mensagensServiços de pagingAluguel de modemsServiços de comunicação de dados por meios eletrônicosServiços de telefoniaServiços de telégrafoServiços de telexServiços de telégrafo com fiosServiços de telegramaServiços de comunicação por satéliteServiços de correio eletrônicoAluguel de equipamentos de telecomunicaçãoEnvio de mensagens eletrônicasServiços de recebimento e retransmissãoColeta, transmissão e entrega de dados por meios eletrônicosColeta, transmissão e entrega de mensagens de correio, telegramas, informação e dados por serviços mecânicos, de mensagem eletrônica, de conferência e de ordem de transmissãoServiços de comunicação de televisão e rádioServiços de comunicação entre computadoresFornecimento de acesso de telecomunicação para sinalizar aparelhos de codificação e decodificaçãoTransmissão de programas de rádio e televisãoTransmissão de TV a caboFornecimento de meios de telecomunicação para conversas e discussões interativasServiços de emissão de cartões de telefoneFornecimento de acesso de telecomunicações a música digital e páginas da rede na internetFornecimento de acesso de telecomunicações a mp3 em páginas da rede na internetServiços de consultoria, de informação e de aconselhamento relacionados aos serviços supracitados. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1932

15/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 38 REIVINDICADA.

RPI 1905

10/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1753

10/08/2004

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