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Dado oficial do INPI

MY STYLE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MY STYLE

ST13

BR500000826668232

Classe

35

Pedido

826668232

Registro

826668232

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/04
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/07
  5. Concessão16/10/07
  6. Vigente16/10/27

Registro concedido em 16/10/2007 e em vigor até 16/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/09/2004

Data de registro

16/10/2007

Data de expiração

16/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ÓTICA MY STYLE COMÉRCIO LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércioimportaçãoexportaçãorepresentação comercialcomércio de produtos de fabricação por conta própria ou de terceiros, comercialização e distribuição de artigos de ótica, artigos e acessórios fotográficos, artigos de relojoaria e joalheria e artigos para presentes em geral, tais como: Abotoaduras, Adereços [jóias e bijuterias], Adereços de Marfim [jóias e bijuterias], Adereços de prata, Adornos de centros de mesa de metal precioso, Ágatas, Agulhas de metal precioso, Alfinetes de adereço, Alfinetes de gravatas, Alfinetes de metal precioso, Amuletos [jóias e bijuterias], Âncoras [relojoaria], Anéis [jóias e bijuterias], Anéis de vela de metal precioso, Apagadores de vela de metal precioso, Argolas de guardanapo de metal precioso, Artigos de Bijuteria / Joalheria, Artigos de Joalheria / Bijuteria, Artigos Folheados [metal precioso], Azeviche de bruto ou semItrabalhado, Bandejas de metal precioso, Bandejas de metal precioso para uso doméstico, Berloques [jóias e bijuterias], Bolsas de malha de metal precioso, Bolsas de metal precioso, Brincos, Broches [jóias e bijuterias], Bules de chá de metal precioso, Bustos de metal precioso, Cafeteiras não elétricas de metal precioso, Caixas de Bombons de metal precioso, Caixas de Fósforos de metal precioso, Caixas de jóias de metal precioso, Caixas de metal precioso, Caixas de rapé de metal precioso, Caixas de Relógios [de parede ou de sala], Caixas de relógios de pulso, Caixas para agulhas de metal precioso, Caixas para Chá de metal precioso, Caixas para charutos de metal precioso, Candelabros de metal precioso, Castiçais de metal precioso, Cestos de metal precioso para uso doméstico, Chá (Serviços para) de metal precioso, Chaleiras de metal precioso, Chapéus (ornamentos de) [de metal precioso], Chaveiros de bijuteria, Cigarreiras de metal precioso, Cinzeiros para fumantes de metal precioso, Cloisonné. [jóias e bijuterias], Coadores de metal precioso, Coadores para Chá de metal precioso, Colares [jóias e bijuterias], Copos de metal precioso, Correntes [jóias e bijuterias], Correntes de relógios, Cronógrafos [relógios], Cronômetros [cronógrafo], Cronômetros [relógios de precisão], Cronoscópios, Diamantes, Emblemas de metal precioso, Espinélio [pedras preciosas], Estátuas de metal precioso, Estatuetas de metal precioso, Estatuetas de Metal precioso, Estojos de pó-de-arroz de metal precioso, Estojos de relógios de pulso, Estojos para agulhas de metal precioso, Estojos para charutos de metal precioso, Estojos para cigarros de metal precioso, Estojos para relojoaria, Fichas de cobre, Fios de metal precioso [jóias e bijuterias], Fios de ouro [joalheria], Fios de Prata, Fivelas de metal precioso, Frascos de metal precioso, Galheteiros de metal precioso, Imitações de pedras preciosas, Instrumentos Cronométricos, Irídio, Jarros de metal precioso, Jóias e bijuterias de Âmbar amarelo, Ligas de metal precioso, Lingotes de metais preciosos, mecanismos de relógios, Mecanismos de relojoaria, Medalhas, Medalhões [jóias e bijuterias], Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados, Moedas, Objetos de Arte de metal precioso, Objetos de imitação de Ouro, Objetos de Ouropel, Olivina [pedra preciosa], Ornamentos de azeviche, Ornamentos de chapéus [de metal precioso], Ornamentos para Calçados de metal precioso, Ósmio, ourivesaria, exceto cutelaria, garfos e colheres, Ouro, não trabalhado ou batido, Oveiros [vasilha], Paládio, Paliteiros de metal precioso, Pedras preciosas, Pedras semipreciosas, Pêndulos [relojoaria], Penduricalhos [jóias e bijuterias], Pérolas [jóias e bijuterias], Pérolas de ambroide [âmbar prensado], Pimenteiros de metal precioso, Pires de metal precioso, Piteiras de charuto de metal precioso, Piteiras de cigarros de metal precioso, Platina [metal], Ponteiros [relojoaria], Porta Fósforos de metal precioso, Porta Guardanapos de metal precioso, Potes para tabaco de metal precioso, Prata fiada, Prata semitrabalhada ou batida, Pratos [louças] de metal precioso, Pratos de mesa de metal precioso, Pratos de prata [pratos, travessas], Prendedores de gravatas, Pulseiras [jóias e bijuterias], Pulseiras de relógio, Quebra-nozes de metal precioso, Recipientes para cozinha de metal precioso, Recipientes para o lar de metal precioso, Relógios [de parede ou de sala], Relógios atômicos, Relógios de controle, Relógios de pulso, Relógios de sol, Relógios despertadores, Relógios elétricos, Ródio, Rutênio, Saladeiras de metal precioso, Saleiros de metal precioso, Serviços [baixelas] de metal precioso, Serviços de Café de metal precioso, Taças grandes de metal precioso, Tambores [relojoaria], Terrinas para sopa de metal precioso, Urnas de metal precioso, Utensílios de Cozinha de metal precioso, Utensílios para o Lar de metal precioso, Vasos de metal precioso, Vasos sagrados de metal precioso, Xícaras de metal precioso, Agulhas para toca-discos, Armações de óculos, Binóculos, Birutas [Aparelhos que indicam a direção dos ventos], Bússolas [instrumentos de medição], Bússolas marítimas, Calculadoras de bolso, Câmeras [fotografia], Cordões para óculos [pincenê], Correntes para óculos, Estojos para lentes de contato, Estojos para óculos, Fitas de Vídeo, Fones de ouvido, instrumentos e aparelhos ópticos, lentes corretivas [óptica], Lentes de aumento, Lentes de contato, Lentes de óculos, Lentes ópticas, Máquinas de Calcular, Óculos, Óculos Antiofuscantes, Óculos de sol, Óculos para esportes, Prismas [óptica], podendo todos os itens acima serem comercializados de forma direta, por vendedores, comércio eletrônico via internet, venda virtual, venda através de sites, comércio via rede de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180322544 (18/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ÓTICA MY STYLE COMÉRCIO LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170343645 (16/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ÓTICA MY STYLE COMÉRCIO LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2443

31/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1919

16/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1908

31/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1762

13/10/2004

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