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Dado oficial do INPI

X-TEK

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

X-TEK

ST13

BR500000826661815

Classe

35

Pedido

826661815

Registro

826661815

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/04
  2. Publicação05/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/07
  5. Concessão09/10/07
  6. Vigente09/10/27

Registro concedido em 09/10/2007 e em vigor até 09/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/10/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

10/09/2004

Data de registro

09/10/2007

Data de expiração

09/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MDX TELECOM LTDA

Representantes

MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de telefones celulares e seus acessórios, telefones sem fio e seus acessórios, rádios, aparelhos reprodutores de mp3, modens, boombox, aparelhos de CD, produtos eletrônicos em geral, gravadores e reprodutores de som, imagem, toca discos, caixas acústicas, televisores, alto falantes, amplificadores de som, microfones, equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos, fitas virgens e gravadas, discos, calculadoras, computadores e equipamentos periféricos, antenas e receptoresPrestação de serviços de instalação, intermediação de mão-de-obra temporária, locação, prestação de assitência técnica e reparos de telefones celulares e seus acessórios, telefones sem fio e seus acessórios, rádios, aparelhos reprodutores de mp3, modens, boombox, aparelhos de CD), produtos eletrônicos em geral, gravadores e reprodutores de som, imagem, toca discos, caixas acústicas, televisores, alto falantes, amplificadores de som, microfones, equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos, fitas virgens e gravadas, discos, calculadoras, computadores e equipamentos periféricos, antenas e receptores bem como prestação de serviços de assessoria em marketing, franchising, administração de negócios e empreendimentos, intermediação de franchising, administração de franqueadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190003717 (07/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MDX TELECOM LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160288055 (10/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MDX TELECOM LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2396

06/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1918

09/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "MONTAGEM DE LOJAS" POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 1908

31/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1761

05/10/2004

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