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TEMPO LUMINAR

TL SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/C LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Mista
TEMPO LUMINAR

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.117.1.19

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de: consultoria em gestão de pessoal consultoria em organização de negócios consultoria profissional em negócios feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários gestão (consultoria em -) de negócios gestão computadorizada de arquivos gestão de pessoal (consultoria em industrial ou comercial (assessoria em gestão -) negócios (assessoria em gestão de -) negócios (avaliações de -) negócios (consultoria em gestão de -) negócios (consultoria em gestão e organização de -) negócios (consultoria profissional em -) negócios (levantamentos de informações de -) negócios (levantamentos de informações de -) opinião (pesquisas de -) organização de exposições para fins comerciais ou publicitários organização de feiras para fins comerciais ou publicitários álbuns argila para modelar calendários canetas cópias heliográficas [plantas] fotografias (suportes para -) impressas (publicações -) livros livros para escrever ou desenhar porta-canetas caderno caderno universitário agenda calendário de mesa porta treco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

22/06/2010

RPI 2059

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

31/07/2007

RPI 1908

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDES ALTERADAS.

24/07/2007

RPI 1907

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/10/2004

RPI 1761

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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