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Dado oficial do INPI

INCOL LUBRIFICANTES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INCOL LUBRIFICANTES

ST13

BR500000826645690

Classe

35

Pedido

826645690

Registro

826645690

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/04
  2. Publicação28/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/07
  5. Concessão09/10/07
  6. Vigente09/10/27

Registro concedido em 09/10/2007 e em vigor até 09/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/08/2004

Data de registro

09/10/2007

Data de expiração

09/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INCOL LUB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

H. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de óleos, graxas e derivados do petróleo, a saber: aditivos, aditivos não químicos, aditivos para combustíveis, grafite lubrificante, graxa lubrificante, lubrificantes de todo e qualquer tipo, óleo para motor e combustíveis incluindo a sua distribuição [comércio]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170152664 (30/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INCOL LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Henrique Somadossi Prado

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170158865 (19/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INCOL LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Henrique Somadossi Prado

RPI 2424

20/06/2017

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/2ª REGIÃO - RJ, QUE POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO APELO CÍVEL E NEGOU-LHE PROVIMENTO, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA N. 94.001.4751 E N.º INPI 336/95.

RPI 2064

27/07/2010

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA 35º VARA FEDERAL RJ, Nº 20075108084854, INPI Nº 5240000430007.

RPI 1923

13/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1918

09/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA

RPI 1907

24/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1760

28/09/2004

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