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Dado oficial do INPI

G-TEK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

G-TEK

ST13

BR500000826645151

Classe

35

Pedido

826645151

Registro

826645151

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/04
  2. Publicação28/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/17
  5. Concessão14/11/17
  6. Extinto02/04/24

Registro concedido em 14/11/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

02/09/2004

Data de registro

14/11/2017

Data de expiração

14/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA

Representantes

MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de telefones celulares e seus acessórios, telefones sem fio e seus acessórios, rádios, aparelhos reprodutores de MP3, modens, boombox, aparelhos de CD, produtos eletrônicos em geral, gravadores e reprodutores de som, imagem, toca discos, caixas acústicas, televisores, alto falantes, amplificadores de som, microfones, equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos, fitas virgens e gravadas, discos, calculadoras, computadores e equipamentos periféricos, antenas e receptoresprestação de serviços de instalação, intermediação de mão-de-obra temporária, locação, prestação de assitência técnica e reparos de telefones celulares e seus acessórios, telefones sem fio e seus acessórios, rádios, aparelhos reprodutores de MP3, modens, boombox, aparelhos de CD, produtos eletrônicos em geral, gravadores e reprodutores de som, imagem, toca discos, caixas acústicas, televisores, alto falantes, amplificadores de som, microfones, equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos, fitas virgens e gravadas, discos, calculadoras, computadores e equipamentos periféricos, antenas e receptores bem como prestação de serviços de assessoria em marketing, franchising, montagem de lojas e administração de negócios e empreendimentos, intermediação de franchising, administração de franqueadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2778

02/04/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230149984 (03/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HGST NETHERLANDS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230149984 (03/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HGST NETHERLANDS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2729

25/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2445

14/11/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170248123 (03/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2441

17/10/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850120140479 (23/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RCT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANCHISING LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120097444 (26/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2384

13/09/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2208

30/04/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 821343300.

RPI 2164

26/06/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 042846 (SP), de 23/11/2004

RPI 1838

28/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1760

28/09/2004

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