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Dado oficial do INPI

XADÔ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XADÔ

ST13

BR500000826643485

Classe

35

Pedido

826643485

Registro

826643485

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/04
  2. Publicação28/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/07
  5. Concessão15/09/09
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 15/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

01/09/2004

Data de registro

15/09/2009

Data de expiração

15/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AXKOR COSMÉTICOS LTDA - EPP

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos tais como: adstringentes para uso cosmético água de cheiro, água de colônia, almíscar (perfumaria), âmbar (perfume) óleo de amêndoas, sabonetes óleos aromáticos, tinturas para barba, produtos para barbear, batons para os lábios, beleza (máscara de), preparação bronzeadora, preparação para ondular cabelos, tintura para cabelos, cera para bigode, cílios postiços, cinza vulcânica para limpeza, creme para clarear a pele, cosméticos, estojos de cosméticos, decalques decorativos para uso cosméticos, solução para decapagem, produtos para depilação, extrato de flores (perfumaria), laque para cabelo, lápis para sombrancelhas e para uso cosmético, leite de limpeza para toalete, loções capilares, produtos para maquiagem, produtos de perfumaria, perfumes, sabonete antitranspirante para os pés, sabonetes desodorantes, medicinais, para barbear, produtos para toalete, xampus condicionadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150221748 (30/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Cezar Molinari Cessionário: AXKOR COSMÉTICOS LTDA - EPP

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130145146 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Cessionário: FLAVIA PUNGILLO COSMETICOS - EPP

RPI 2375

12/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2019

15/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "E TODOS E QUAISQUER PRODUTOS DESTA NATUREZA." POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1908

31/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1760

28/09/2004

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