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Dado oficial do INPI

PIBE E CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIBE E CIA

ST13

BR500000826641750

Classe

25

Pedido

826641750

Registro

826641750

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/04
  2. Publicação28/09/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/06/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

31/08/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELL COIMBRA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.13.21.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Alpercatas, anáguas, antiderrapantes para botas e sapatos, artigos de malha [vestuário], aventais [vestuário], chinelos e sandálias de banho, bermudas, blazers [vestuário], boá [estola de plumas], bonés e boinas, canos de botas, botas, botas para esportes, botinas, cachecol, calçados de madeira, calçados em geral, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, casacos [vestuário], chapéus [chapelaria] chinelos [pantufas], vestuário para ciclistas, cintas [roupa íntima], cintas [vestuário], coletes, vestuário confeccionado, corpete, sapatos para esporte, estolas de pele, faixas para a cabeça [vestuário], bandanas, faixas [vestuário], ferragens para botas e sapatos, gabardines [vestuário], galochas, gáspeas para sapatos, sapatos para fazer ginástica, tênis, roupas impermeáveis, japonas, jaquetas, jérseis [vestuário], librés, ligas, ligas de meias, lingerie, luvas sem dedos, luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], mantilhas, meias, meias que absorvem a transpiração, meias-calças, paletós, palmilhas, pelerines, peles [vestuário], peliças [peça do vestuário feita ou forrada de peles], penhoar [robe], pijamas, polainas, roupas de praia, presilhas para calças, presilhas para polainas, protetores para sapatos, pulôveres, punhos de camisa [vestuário], robe [penhoar], roupa de ginástica, roupa de ginástica [colante], roupa íntima, roupa íntima antitranspirante, roupas de banho, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, roupões de banho, saias, sandálias, sapatos, sapatos de praia, sáris [vestimenta indiana], sobretudos [vestuário], solas para sapatos, sudário axilar [pano para impedir o suor de passar para a roupa], suéteres, sungas [calções de banho], sutiã, ternos, trajes, túnicas, uniformes, vestuário, vestuário em papel, viras de botas e sapatos, viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2059

22/06/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME/SEDE ALTERADOS.

RPI 1910

14/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1907

24/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1760

28/09/2004

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