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Dado oficial do INPI

BUFFET CRYSTAL GOURMET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUFFET CRYSTAL GOURMET

ST13

BR500000826640583

Classe

43

Pedido

826640583

Registro

826640583

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/04
  2. Publicação21/09/04
  3. Exame
  4. Indeferido14/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/02/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

24/08/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BUFFET ESPLENDIDO CRYSTAL GOURMET LTDA - ME

Representantes

C. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.11.3

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurante e buffet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813714761 (KRYSTAL CHOPPS) e Processo 819197220 (BAR CRISTAL PIZZA GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: 825152453 (PIZZARIA CRISTAL CHURRASCARIA). Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.

RPI 2458

14/02/2018

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 824785509, 826342221

RPI 2110

14/06/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 823403866, 824785509 E 826342221.

RPI 1907

24/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1759

21/09/2004

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