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Dado oficial do INPI

BIOBRAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOBRAX

ST13

BR500000826640451

Classe

35

Pedido

826640451

Registro

826640451

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/04
  2. Publicação21/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/07
  5. Concessão09/10/07
  6. Extinto22/05/18

Registro concedido em 09/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/08/2004

Data de registro

09/10/2007

Data de expiração

09/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOBRAX - TRADE COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA

Representantes

TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

51917698000145

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio e exportação de: Embriões, sêmen, vacinas e sangue de animaisProdutos e equipamentos para hipismoRações para animais, aves, peixes e suplementos agrícolasEquipamentos e / ou componentes elétricos / eletrônicosMateriais para construção civilPlantas, flores e mudas, inclusive desidratadasPedras semipreciosasBrinquedos em geralCarne resfriada e / ou congelada de peixes, aves, bovinos, suínos e outros animaisAlimentos e bebidas industrializadasErvas comestíveisLegumes, frutas, grãos e cereaisRaízes comestíveis, Condimentos industrializados ou em naturaChocolates e guloseimas em geralProdutos têxteis, tais como, vestiários masculinos, femininos, infantil, moda de praia, cama, mesa e banhoTecidos para manufaturaAutomóveis, veículos coletivos, auto partes, embarcações e jet skis Equipamentos para esportes náuticosEquipamento para escalada e montanhismoBicicletasMóveis e mobília em geralUtensílios domésticosTapeçaria e redes para descansoEquipamento de iluminação para uso domésticos e/ ou industrialVentiladoresChurrasqueirasEquipamento para jardinagemComputadores e acessórios para informáticaCalçados femininos e esportivosBolsas, cintos e produtos de couroProdutos de pessoal para adultos, crianças e bebêsChapéus e bonésEquipamentos e para máquinas copiadorasVidros e cristaisPolímeros e substratosEquipamentos e instrumentos musicaisFiltros de água de plástico, cerâmica ou barroPanelas de barro, ferro ou pedraEquipamentos para consultório médico, odontológico e hospitalarEquipamentos para consultório veterinárioCasas para animais domésticosPneus e produtos de borrachaPapel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2472

22/05/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2067

17/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1918

09/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1907

24/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1759

21/09/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIOBRAX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.