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HOME IMPROVEMENT BRASIL INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. - ME

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

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Andamento no INPI

  1. Vigente14/08/27

Registro concedido em 14/08/2007 e em vigor até 14/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

14.7.2327.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Veiculação de informações e anúncios (acerca de produtos e serviços relacionados à construção civil)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

26/09/2017

RPI 2438

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170258899 (10/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HOME IMPROVEMENT BRASIL INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.

14/08/2007

RPI 1910

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/07/2007

RPI 1907

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

21/09/2004

RPI 1759

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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