IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2823
11/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2823
11/02/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230126104 (21/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FORZA ENGENHARIA - TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA Procurador: Garcia e Schneider Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2810
12/11/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230126104 (21/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FORZA ENGENHARIA - TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA Procurador: Garcia e Schneider Sociedade de Advogados
RPI 2727
11/04/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800190050535 (08/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850130230871 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUXEMBOURG BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA Procurador: Maria Isabel Montanês Francisco Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
RPI 2413
04/04/2017
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2190
26/12/2012
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100325310 (visualizar no Portal INPI), de 28/06/2010
RPI 2075
13/10/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2034
29/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2029
24/11/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS E/OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).
RPI 2004
02/06/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 041367 (RJ), de 22/11/2004 - Petição: 040599 (SP), de 05/11/2004
RPI 1836
14/03/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1759
21/09/2004
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.