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Dado oficial do INPI

SELUMAR BRINDES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SELUMAR BRINDES

ST13

BR500000826622933

Classe

35

Pedido

826622933

Registro

826622933

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/04
  2. Publicação21/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/07
  5. Concessão09/10/07
  6. Extinto22/05/18

Registro concedido em 09/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/08/2004

Data de registro

09/10/2007

Data de expiração

09/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SELUMAR BRINDES LTDA - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de artefatos plásticos, embalagens, adesivos, artigos de papelaria, produtos promocionais e brindes [materiais variados: plásticos, couro natural, couro sintético, vidro, acrílico, inox, pedras naturais, resinas, tecidos variados], tais como: réguas, canetas, estojos, porta-papéis, pastas, fichários, capas de cadernos, capas de livros, malotes, calendários de mesa, calendários/folhinhas de parede, capas de blocos de rascunhos e de anotações, pastas "l", porta-documentos, porta-cheques, porta-moedas, capas de carteira profissional, porta-vaucher, porta-passaporte, porta-passagens, porta-passe, porta-título, porta-volante, chaveiros, bottons/pins, adesivos/etiquetas adesivas para vidro, lata para identificação de pastas/cadernos, bolsas, pastas, sacolas, necessaires, mochilas, agendas, índices telefônicos, porta-CD, carteiras para despachantes, relógios de parede, de mesa e pessoal, cronômetros, bússolas, calculadoras, baldes para gelos [bebidas], geladeiras térmicas, canivetes, peças de vestuário [camisetas, aventais, bonés], objetos de arte/decoração [porta-retrato, peso para papéis, abridor de cartas, gravuras, imagens], brinquedos [bolas, balões, togos], bandeiras, utilidades domésticas [jogo americano, facas, talheres, copos, canecas, pratos, descansos para copos, para bebidas, porta bebida em material térmico], roupa de cama, mesa e banho [toalhas, roupões], material para praia, piscina [viseira, chapéu, bóia, cadeiras, guarda-sol], doces personalizados, embalagens para bebidas e material proporcional [caixas, folhas, sacolas, pastas, em materiais variados: plástico, papelão, tecido, couro]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2472

22/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1918

09/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POSSUEM CARÁTER GENÉRICO. O ITEM "RISQUE RABISQUE" É MARCA PERTENCENTE A TERCEIRO.

RPI 1907

24/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1759

21/09/2004

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