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ANDREW

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANDREW

ST13

BR500000826617816

Classe

6

Pedido

826617816

Registro

826617816

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/04
  2. Publicação27/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/17
  5. Concessão06/06/17
  6. Vigente06/06/27

Registro concedido em 06/06/2017 e em vigor até 06/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

24/06/2004

Data de registro

06/06/2017

Data de expiração

06/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL E INDUSTRIAL METALURGICA CORDENUNZI LTDA

Representantes

Topmark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.126.2.1

Produtos e serviços

Classe 6

Gondolas de metal, cabides de metal para vestuário, divisorias de metal, prateleiras de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250276356 (29/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRE R. DE MATOS SERRALHERIA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180353755 (16/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): COMERCIAL E INDUSTRIAL METALURGICA CORDENUNZI EIRELI Procurador: Diogo Martins Boos

RPI 2496

06/11/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2422

06/06/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810070065485 (17/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMERCIAL E INDUSTRIAL METALURGICA CORDENUNZI LTDA Procurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2411

21/03/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.REG. 821771167

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1751

27/07/2004

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