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Dado oficial do INPI

IPTEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IPTEC

ST13

BR500000826604269

Classe

35

Pedido

826604269

Registro

826604269

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/04
  2. Publicação14/09/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/01/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

19/08/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IPTEC-INFORMÁTICA, PROCESSOS E TECNOLOGIA LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Arquivos (gestão computadorizada de -)Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão de negóciosAvaliações de negóciosBancos de dados de computador (compilação de informação em -)Bancos de dados de computador (sistematização de informações em -)Comercial ou industrial (assessoria em gestão -)Compilação de informação para bancos de dados de computadorCompras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Consultoria em gestão de pessoalConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosCusto (análise de -)Especialistas em eficiênciaGestão (consultoria em -) de negóciosGestão computadorizada de arquivosGestão de pessoal (consultoria em -)Industrial ou comercial (assessoria em gestão -)Informação comercial (agências de -)Informações (levantamento de -) de negóciosInformações de negóciosInformações estatísticasLevantamentos de informações de negóciosMarketing (estudos de -)Negócios (assessoria em gestão de -)Negócios (avaliações de -)Negócios (consultoria em gestão de -)Negócios (consultoria em gestão e organização de -)Negócios (consultoria profissional em -)Negócios (informações de -)Negócios (levantamentos de informações de -)Negócios (pesquisa em -)Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]Pesquisa em negóciosSistematização de informações em bancos de dados de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2401

10/01/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2379

09/08/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18041037733 (18/10/2004) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: INSTITUTO DE PESQUISAS TECN DO EST DE SAO PAULO S/A IPT Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2366

10/05/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 037733 (SP), de 18/10/2004

RPI 1836

14/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1758

14/09/2004

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