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Dado oficial do INPI

BBE BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BBE BRASIL

ST13

BR500000826604072

Classe

35

Pedido

826604072

Registro

826604072

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/04
  2. Publicação14/09/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/11/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/08/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BBE-BRAZILIAN BAKERY EQUIPMENT ASSOCIAÇÃO CIVIL DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÃO

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Associação, com finalidade de organização e consultoria empresarial e patronal: I. Contribuir para a capacitação de exportação através de estímulo às atividades de capacitação profissional, aperfeiçoamento tecnológico, design e outras atividades de cunho econômico, social, educacional e tecnológicas de interesse geral dos associadosII- Realizar atividades de apoio à capacitação dos associados para a exportação de seus produtos, incluindo a contratação de pessoal para tais atividades, locação de escritório, entre outras necessidades inerentes aos associadosIII. Desempenhar atividades direcionadas à melhoria da oferta exportávelIV. Assessorar os associados quanto ao melhoramento técnico, industrial, comercial, administrativo, com vistas à exportaçãoV. Realizar ou fazer realizar estudos de mercado para seleção de mercados prioritários, para posterior subsídio na definição dos mercados de exportaçãoVI. Contratar empresa comercial exportadora para realizar as exportações em nome das associadasVII. Coordenar a implantação normas técnicas de modo a adequar os produtos às necessidades dos mercados de exportaçãoVIII. Criar os signos distintivos e outros instrumentos de reconhecimento de produto e de sua fonte, inclusive marca própriaIX. Selecionar os fabricantes e os produtos a serem inseridos no programa de exportação, pelo conteúdo, preço, qualidade, design, embalagemX. Acompanhar as oportunidades internacionais e identificar os principais eventos no Brasil e no exterior para participação dos associadosXI. Organizar missões empresariais, com o objetivo de buscar parcerias comerciais e técnico-industriais para os associados, assim como rodadas de negóciosXII. Avaliar a necessidade e promover a contratação de serviços, cursos, seminários e/ou outras atividades eventualmente necessárias para concretizar os objetivos dos associadosXIII. Desenvolver e manter os meios de promoção (catálogos, site, etc) para os produtos a serem exportadosXIV. Participação em feiras, exposições e outros eventos nacionais e internacionais com o intuito de promover os produtos de fabricação dos associadosXV. Manter o equilíbrio técnico e organizacional entre os associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 2027

10/11/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇAO INICIAL É GENÉRICA. O OBJETO SOCIAL NÃO PODE SER A ESPECIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 2002

19/05/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 040256 (RJ), de 11/11/2004

RPI 1836

14/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1758

14/09/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BBE BRASIL ou a sua marca.

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