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Dado oficial do INPI

VELTRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VELTRA

ST13

BR500000826600751

Classe

9

Pedido

826600751

Registro

826600751

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/04
  2. Publicação14/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/07
  5. Concessão30/10/07
  6. Vigente30/10/27

Registro concedido em 30/10/2007 e em vigor até 30/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

16/08/2004

Data de registro

30/10/2007

Data de expiração

30/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. M. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Baterias para iluminação / Cabos elétricos / Caixa de fusíveis [eletricidade] / Caixas de distribuição [eletricidade] / Condutores elétricos / Condutos de eletricidade [eletrodutos] / Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos] / Conjuntores / Contatos elétricos / Contatos elétricos, de metais preciosos / Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa] / Disjuntores / Dispositivos antiinterferência (eletricidade] / Dutos [eletricidade] / Elétrica (Indicadores de perda -) / Elétricas (conexões -)/ Fios elétricos / Fitas magnéticas / Fitas para gravação de som / Fusíveis/ Fusível (Fios de -) / Identificadores para fios elétricos Indutores [eletricidade] / Interruptores elétricos / Inversores [eletricidade] Junção (Caixas de -) [eletricidade] / Lâmpadas de flash [fotografia] / Lâmpadas de lastro / Lâmpadas para quarto escuro [fotografia] / Limitadores [eletricidade] / Néon (Luminosos de -) / ópticas (Lâmpadas -) / Protetores de tomada / Relés elétricos / Revestimentos para cabos elétricos Som (Fitas para gravação de -) / Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -) / Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas] / Transformadores [eletricidade]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250589741 (08/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JUAN DINIZ LOUZADA MACHADO Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: COMERCIAL MAXLITE LTDA [BR] Cessionário: JUAN DINIZ LOUZADA MACHADO

RPI 2866

09/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170339192 (11/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMERCIAL MAXLITE LTDA Procurador: IVANA CO GALDINO CRIVELLI

RPI 2443

31/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1758

14/09/2004

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