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Dado oficial do INPI

CARROCERIAS IMPERATRIZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARROCERIAS IMPERATRIZ

ST13

BR500000826595030

Classe

35

Pedido

826595030

Registro

826595030

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/04
  2. Publicação06/07/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/06/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS IMPERATRIZ LTDA

Representantes

Calisto Vendrame SobrinhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.9.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de carrocerias, carrocerias para veiculos automotores, carrocerias basculantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2425

27/06/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810070062591 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS IMPERATRIZ LTDA Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2405

07/02/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 817923780.

RPI 1904

03/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1748

06/07/2004

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