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MASTERSORBGOLD

GRASP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 31Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MASTERSORBGOLD

Andamento no INPI

  1. Vigente18/09/37

Registro concedido em 18/09/2007 e em vigor até 18/09/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/09/2037

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 31

Adsorventes para rações de animais, resíduos do beneficiamento de cereais para alimentação animal, substâncias que eliminam toxinas encontradas em rações de animais (todos incluídos nesta classe). (da classe 31)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260236259 (29/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

10/10/2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170305295 (15/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRASP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

18/09/2007

RPI 1915

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/07/2007

RPI 1904

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/07/2004

RPI 1748

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

GRASP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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