IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2623
13/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2623
13/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850160073661 (12/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIVAR BRASIL LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2463
20/03/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2063
20/07/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - QUIMPOLI QUÍMICA LTDA
RPI 2041
17/02/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2032
15/12/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET. (SP) 018070071506, DE 29/10/2007, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: ROBERTO FIGUEIREDO MELLO.
RPI 2021
29/09/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 039520 (RJ), de 08/11/2004
RPI 1836
14/03/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1757
08/09/2004
1 pedido de patente no mesmo titular.
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