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Dado oficial do INPI

IMOBILIÁRIA DIVISA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMOBILIÁRIA DIVISA

ST13

BR500000826568475

Classe

36

Pedido

826568475

Registro

826568475

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/04
  2. Publicação31/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/07
  5. Concessão25/08/09
  6. Vigente25/08/29

Registro concedido em 25/08/2009 e em vigor até 25/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

06/08/2004

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVISA NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME

Representantes

CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.11.3.11.15.16.1.2

Produtos e serviços

Classe 36

Negócios imobiliários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240376532 (23/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DIVISA NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2846

22/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240359406 (18/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIVISA NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2809

05/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240359378 (18/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DIVISA NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2800

03/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190132773 (03/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DIVISA NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190120968 (02/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIVISA NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

RPI 2521

30/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110015150 (27/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DIVISA NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2298

21/01/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1979

09/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1756

31/08/2004

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