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Dado oficial do INPI

LATIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LATIAL

ST13

BR500000826554130

Classe

29

Pedido

826554130

Registro

826554130

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/04
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/07
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 27/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

21/05/2004

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LATICINIOS LATVIDA LTDA - ME

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 29

Bebidas lácteas, creme batido, creme chantilly, iogurte, kefir, koumys, laticínios, leite, nata, quefir, queijos, soro de leite, tofu

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150194612 (28/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TROPICAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150194612 (28/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TROPICAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2333

22/09/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110391312 (21/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA Procurador: VANESSA DA SILVA FERRO

RPI 2290

25/11/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110391312 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2011

RPI 2105

10/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET (WB) 810070035366 DE 26/04/2007, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.INT*- LUIZ GUILHERME VANIN TURCHIARI

RPI 2023

13/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1904

03/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1747

29/06/2004

Proteção contínua da sua marca

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