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Brasil826547974

VIAINTERNET

VIA INTERNET INFORMÁTICA S/A.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 42Mista
VIAINTERNET

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Análise de sistemasCriação em artes gráficasAtualização de software, duplicação de softwareProjeto de sistema de computadoresConsultoria em hardware e softwareConversão de dados e softwareCriação e manutenção de web sites para terceirosRecuperação de dados, elaboração de softwareHospedagem de web sitesInstalação de softwareManutenção de softwareGerenciamento e consultoria em rede de computadores e banco de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

18/11/2008

RPI 1976

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

08/04/2008

RPI 1944

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

17/07/2007

RPI 1906

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/08/2004

RPI 1755

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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