(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ABACAXI DA FLÓRIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABACAXI DA FLÓRIDA

ST13

BR500000826544134

Classe

30

Pedido

826544134

Registro

826544134

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/04
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/07
  5. Concessão18/09/07
  6. Extinto15/05/18

Registro concedido em 18/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/07/2004

Data de registro

18/09/2007

Data de expiração

18/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ICE CENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

Representantes

C. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2471

15/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130235563 (04/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ICE CENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130159503 (16/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO Cessionário: E.R.J INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130028939 (19/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VITÓRIA - SORVETES E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2373

28/06/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1915

18/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1755

24/08/2004

Marcas relacionadas

Outras marcas de ICE CENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ABACAXI DA FLÓRIDA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.