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Dado oficial do INPI

BR500000826540945

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826540945

ST13

BR500000826540945

Classe

30

Pedido

826540945

Registro

826540945

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/04
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/08
  5. Concessão12/08/08
  6. Vigente12/08/28

Registro concedido em 12/08/2008 e em vigor até 12/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

26/07/2004

Data de registro

12/08/2008

Data de expiração

12/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MARSIL LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.1.7

Produtos e serviços

Classe 30

Alcaçuz [confeito], alimentos farináceos, amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -), amêndoas (confeitos de -), amêndoas (pasta de -), amêndoas torradas, amendoins (confeitos de -), árvores de natal (confeitos para decoração de -), aveia (alimentos à base de -), aveia (farinha de -), aveia (flocos de -), bebidas a base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolo (massa para -), bolo (pó para -), bolos, bolos (decorações comestíveis para -), bombons, brioches, café (preparações vegetais para uso como substitutos de -), caramelos [doces], cereais (preparações feitas com -), cereais secos (flocos de -), chocolate, confeitos, confeitos para decoração de árvores de natal, doces [confeitos], doces com hortelã-pimenta, empadas [tortas], farináceos (alimentos -), flocos de aveia, flocos de milho, fondants [confeitos], frutas (geléias de -) [confeitos], gelados comestíveis (pós para preparar -), geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], gengibre (bolo ou pão de -), gomas de mascar, exceto para uso medicinal, ketchup [molho], malte (biscoitos de -), mel, melaço (xarope de -), milho para pipoca, molho de tomate, mostarda, pãezinhos, pão, pão de gengibre, papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], pastilhas [confeitos], pizzas, pó para bolo, sorvete, sorvetes, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250114819 (18/11/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, conforme Requisição nº 25.00.00.98.96, Processo nº 19613.729806/2024-89, da Delegacia da Receita Federal de Santos. Processo INPI nº 52402.016507/2025-12.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180291279 (08/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARSIL LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior

RPI 2485

21/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1962

12/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1949

13/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1755

24/08/2004

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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