IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20070123115 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
RPI 2564
27/02/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ACCENTURE RESULTADO: ALTA PERFORMANCE
ST13
BR500000826537375Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 03/07/2007. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20070123115 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
RPI 2564
27/02/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20070123115 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro ACCENTURE RESULTADO: ALTA PERFORMANCE com a exclusão do elemento ?ALTA PERFORMANCE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2533
23/07/2019
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850190158091 (23/05/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): ACCENTURE GLOBAL SERVICES LIMITED Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:RECURSO LIBERADO PARA EXAME. AGUARDE PROCESSAMENTO DA PETIÇÃO.
RPI 2530
02/07/2019
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - ACCENTURE INTERNATIONAL S.A.R.L.CED.1 - ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH
RPI 2136
13/12/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1948
06/05/2008
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1945
15/04/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
RPI 1904
03/07/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1747
29/06/2004
70 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
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