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Dado oficial do INPI

CATEDRAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATEDRAL

ST13

BR500000826533868

Classe

35

Pedido

826533868

Registro

826533868

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/04
  2. Publicação22/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão12/02/08
  6. Vigente12/02/28

Registro concedido em 12/02/2008 e em vigor até 12/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/05/2004

Data de registro

12/02/2008

Data de expiração

12/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CATEDRAL LTDA

Representantes

E. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de artigos religiosos, a saber: imagens (representações gráficas), rosários, livros, ornamentos, medalhas, rosários, terços, estátuas, estatuetas e figuras com motivos religiosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230052230 (06/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALDERI LIMA DE SA 90502965134 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230052230 (06/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALDERI LIMA DE SA 90502965134 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2721

28/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180050108 (08/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CATEDRAL LTDA. Procurador: FERNANDA SILVA ALVES

RPI 2468

24/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1936

12/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1929

26/12/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INFORMANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE REIVINDICADA OU NA NCL(8) 35 PARA O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1904

03/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1746

22/06/2004

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PAROQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA - CATEDRAL

    CNPJ 18.867.483/0001-91 · CASCAVEL/PR

    11 filmes publicitários · 2015–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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