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Dado oficial do INPI

LECHETA NOVAONDA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LECHETA NOVAONDA

ST13

BR500000826533116

Classe

12

Pedido

826533116

Registro

826533116

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/04
  2. Publicação22/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Vigente11/09/27

Registro concedido em 11/09/2007 e em vigor até 11/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

12/05/2004

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVAONDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.118.1.5

Produtos e serviços

Classe 12

Eixos de transmissão para veículos terrestres, embreagens para veículos terrestres, motocicletas, motores pra veículos terrestres, pára-lama, pneus, raios, rodas (todos para veículos terrestres)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260426246 (20/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NOVAONDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230562640 (17/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. A. COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por L. A. COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA., em petição protocolada em 17/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: declarações de terceiros, em que não é comprovada EFETIVAMENTE a existência dos produtos concedidos no certificado de registro contendo a marca mista; ordens de serviços, em que é comprovado apenas manutenção e substituição de peças; notas fiscais, em que é comprovado apenas o comércio de peças de automóveis DE MARCAS DE TERCEIROS; capturas de tela contendo pesquisas de satisfação e avaliações da loja, em que não é possível identificar a data exata e não contém a marca mista nem os produtos concedidos no certificado de registro. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230562640 (17/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. A. COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170001391 (03/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NOVAONDA COM. DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Procurador: Adilson Gabardo

RPI 2403

24/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1904

03/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1746

22/06/2004

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