IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2618
09/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/03/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2618
09/03/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200003414 (30/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca.
RPI 2584
14/07/2020
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2044
09/03/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME A PET (WB) 810090221683, DE 27/07/2009, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TENDO SIDO EXCLUÍDA A EXPRESSÃO PRODUÇÃO DE PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 2034
29/12/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. EXEMPLOS: COMÉRCIO DE BEBIDAS NCL(8)35; PREPARADOS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE PROTEÍNA NCL(8)29. CUMPRA NA NCL(8).
RPI 2003
26/05/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 023883 (SP), de 13/07/2004
RPI 1832
14/02/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1746
22/06/2004
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