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Dado oficial do INPI

SERPENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERPENTE

ST13

BR500000826524567

Classe

30

Pedido

826524567

Registro

826524567

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/04
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Extinto15/05/18

Registro concedido em 11/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

21/07/2004

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café, extratos de café e preparados e bebidas à base de café, café gelado, substitutos do café e extratos dos substitutos do café e preparados e bebidas à base de substitutos do café, chicória, chá, extratos de chá e preparados e bebidas à base de chá, chá gelado, preparados e bebidas à base de malte, cacau e preparados e bebidas à base de cacau, chocolates, prods. e bebidas à base de chocolate, confeitos, doces, balas, açúcares, gomas de mascar, adoçantes, prods. de panificação, pães, fermentos, artigos de pastelaria biscoitos, bolos, tortas, cookies, wafers, toffees, sobremesas, pudins, sorvetes em geral, sorvetes à base de água, sherbets, cremes gelados, confeitos gelados, bolos gelados, sobremesas geladas, iogurtes gelados, agentes ligantes e pós para o preparo de sorvetes em geral eiou sherbets e/ou confeitos gelados e/ou bolos gelados eiou sobremesas geladas e/ou iogurtes gelados, mel e substitutos do mel, cereais matinais, muesli, flocos de milho, barras de cereal, cereais prontos para consumo, preparados à base de cerealArroz, massas, macarrão oriental, alimentos à base de arroz, de farinha ou de cereais, também em forma de pratos prontos, pizzas, sanduiches, massas alimentícias e massas e pós para bolos, molhos, molho de soja, catchup, aromatizantes ou temperos, condimentos, molhos para saladas, maionese, mostarda, vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2471

15/05/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2129

25/10/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PETIÇÃO 014080001435 DE 07/03/2008 (MG).

RPI 1975

11/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1905

10/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1755

24/08/2004

Proteção contínua da sua marca

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