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Brasil826523781

SEIBELLA

JCS - INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 3Mista
SEIBELLA

Andamento no INPI

  1. Extinto10/04/18

Registro concedido em 14/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.2.727.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Artigos de perfumaria e cosméticos como adstringentes para uso cosmético, agua de cheiro, água de colônia, água oxigenada óleo de amêndoas, anti transpirante (sabonete), antitraspirante (produtos de toalete), tinturas para barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, preparações cosméticas bronzeadoras, preparações para ondular cabelos, tinturas para cabelo, ceras para depilação, substâncias adesivas para fixar cílios postiços, cremes para clarear a pele, cosméticos, cremes cosméticos, dentifricios, produtos depilatórios, produtos descolorantes para uso cosmético, sabonetes desodorantes, desodorantes para uso pessoal, esmaltes para unhas, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, lápis para sombrancelhas, lápis para uso cosméticos, laquê para cabelos, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções pós produtos para maquiagem, pó para maquiagem, maquiagem para rosto, produtos para remover maquiagem, neutralizadores para permanente nos cabelos, óleos para perfumes e essenciais, óleos para uso cosméticos, preparações para ondular os cabelos, perfumaria (produto de-), perfumes, pés (sabonetes antitranspirantes para os-) pó para maquiagem, sabonetes, tinturas para cabelos, xampus, etc

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

10/04/2018

RPI 2466

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/08/2007

RPI 1910

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/07/2007

RPI 1906

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/08/2004

RPI 1755

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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