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Dado oficial do INPI

DURALIPTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DURALIPTO

ST13

BR500000826519407

Classe

19

Pedido

826519407

Registro

826519407

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/04
  2. Publicação22/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/07
  5. Concessão21/08/07
  6. Extinto10/04/18

Registro concedido em 21/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

05/04/2004

Data de registro

21/08/2007

Data de expiração

21/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRESERVAR-MADEIRA REFLORESTADA LTDA

Representantes

MG Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Estruturas não metálicas para construção, Madeira (Papelão de pasta de -), para construções, Madeira (Pavimentos de -), Madeira compensada (Folhas de -), Madeira manufaturada, Madeira moldável, Madeira para compensados, Madeira para construção, Madeira para fazer utensílios domésticos, Madeira semitrabalhada, Madeira serrada, Madeira trabalhada, Materiais de construção, não metálicos, Materiais de reforço não metálicos para construção Molduras não metálicas para construção, Molduras não metálicas para cornijas, Molduras para portas, não metálicas, Painéis não metálicos para construção, Pisos não metálicos para construção, Revestimentos de madeira, Revestimentos não metálicos para construção, Ripas de telhado, Tábuas, Tábuas de assoalho, Tacos para assoalho, Telhados (Caibros para -), Telhados (Coberturas não metálicas para -), Telhados não metálicos, Telhas não metálicas, tijolos, Tetos não metálicos, Travessas não metálicas, Vigas não metálicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2466

10/04/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2135

06/12/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070070988 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1911

21/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1903

26/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1746

22/06/2004

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