TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AÇUCAR MORENO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇUCAR MORENO

ST13

BR500000826518346

Classe

35

Pedido

826518346

Registro

826518346

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/04
  2. Publicação22/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/07
  5. Concessão31/07/07
  6. Vigente31/07/27

Registro concedido em 31/07/2007 e em vigor até 31/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/04/2004

Data de registro

31/07/2007

Data de expiração

31/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

SÔNIA MARISIA BARBOSA DA FONSECA ME

Representantes

Unif Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de: blusas, camisas, camisetas, saias, vestidos, calças, bermudas, anáguas, macacões, japonas, jaquetas, agasalhos, cachecol, capuzes, casacos e luvas [vestuário], bandanas, lenços de bolso e pescoço, gabardines, sobretudo, jérseis, faixas e artigos de malhas (vestuário), gorros, boinas, borzeguins, calções, sungas e shorts de banho ou de uso comum, roupões de banho, palas, chapéus, cintas, coletes, penhoar, combinações, roupa de baixo, robe, ligas, lingerie, sáris, cuecas, corpete, meias, meias-calças, roupas de couro ou imitação de couro, estolas de pele, roupas para bebes, roupas infantil, roupas de fantasia, roupas impermeáveis, uniformes, paletós, ternos, blazers, gravatas, pulôveres, suéteres, pijamas, aventais, suspensórios, togas, trajes, túnicas, turbantes, véus, viseiras, xales, roupas e artigos para prática de esportes e ginástica, roupas e calçados de praia e de banho, calçados, botas, cintos, chinelos, sandálias, acessorios do vestuário tais como: bolsas, bijuterias, bonés e chaveiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170245508 (31/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SÔNIA MARISIA BARBOSA DA FONSECA ME Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2438

26/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1908

31/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ACRESCENTOU-SE À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA.

RPI 1903

26/06/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1763

19/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1746

22/06/2004

Marcas relacionadas

Outras marcas de SÔNIA MARISIA BARBOSA DA FONSECA ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AÇUCAR MORENO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.