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Dado oficial do INPI

CELEBRIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELEBRIDADE

ST13

BR500000826513689

Classe

35

Pedido

826513689

Registro

826513689

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/04
  2. Publicação15/06/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/06/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

05/05/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL SERRANA LTDA ME

Representantes

Unif Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, exportação e importação de bebidas alcoolicas, aguardente de cana, coquetéis, licores, bebidas amargas, aperitivos, bebidas destiladas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas à base de frutas, menta, rum, conhaques, gim, saquê, sidra, uisque, vinho, vódca, cervejas, refrigerantes, águas minerais, limonadas, soda limonada (bebida), energéticos (bebidas), xaropes para bebidas, suco de frutas, suco de legumes, bebidas alcoólicas e não alcoólicas a base de cereais e essências para fabricar bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2059

22/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2013

04/08/2009

171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET.(RJ) 028689, DE 12/08/2004, POR NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT.: MATTOS & ASSOCIADOS.

RPI 2013

04/08/2009

097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SER A PETICIONÁRIA A DETENTORA DOS DIREITOS AUTORAIS DA ALUDIDA OBRA INTELECTUAL. PET.(RJ)028689, DE 12/08/2004. INT.: MATOS & ASSOCIADOS.

RPI 2000

05/05/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 028689 (RJ), de 12/08/2004

RPI 1832

14/02/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1745

15/06/2004

Proteção contínua da sua marca

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